REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR AERONÁUTICO

Main Article Content

Fernanda Basso

Resumo

Conforme as atividades da sociedade se diversificavam, a cobrança dos impostos também se multiplicou, acompanhando o crescimento da economia. Porém, com novas e diferentes maneiras de coletar tributos, a burocracia da arrecadação também evoluiu, tornando o processo mais complexo e dando início à criação das teorias econômicas. A Revolução Industrial foi responsável por tornar os processos administrativos ainda mais complexos, não apenas para a economia, mas também para a política e para a sociedade. Ao longo da história, até os dias atuais, os impostos acompanharam essa evolução, envolvendo também arrecadações para a seguridade social, oferecendo garantias aos direitos do trabalho, entre outras necessidades presentes no período. Em 08/07/2023, a Proposta da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, o Senado tem até novembro para votar a proposta, que só entrará efetivamente em vigor a partir de 2033. O período proposto para a transição entre os regimes tributários foi de sete anos, entre 2026 e 2032. A reforma tributária sobre a aviação, antes de mais nada deve se considerar que a aviação é um setor de extrema relevância e importante para qualquer sociedade, pois dela, todos acabam tendo benefícios, direta ou indiretamente. Acima, de forma objetiva, descreve-se os principais pontos da Reforma Tributária, mas quais são os impactos no setor da aviação? Por determinação do STF, desde 2017, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 379572) a tributação do IPVA não se aplica a embarcações e aeronaves; mas está prevista na Reforma Tributária a cobrança de impostos sobre a propriedade de aeronaves e de embarcações. Com a Reforma Tributária surge o Imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações – IPAE. O IPAE, terá alíquota de 1% sobre o valor do bem e não incidirá sobre: aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo, com capacidade superior a 32 passageiros, ou de cargas; aeronaves ou embarcações sem propulsão própria; embarcações utilizadas na pesca artesanal; aeronaves e embarcações utilizadas em pesquisa científica; e plataformas de exploração de petróleo.


 

Article Details

Como Citar
Basso, F. . (2023). REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR AERONÁUTICO. Revista Brasileira De Aviação Civil &Amp; Ciências Aeronáuticas, 3(3), 1–6. Recuperado de https://rbac.cia.emnuvens.com.br/revista/article/view/149
Seção
Editorial
Biografia do Autor

Fernanda Basso, FBAdvocacia - OAB/SP

¹ Dra. Advogada. Especialista em Direito Tributário. Presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OABSP – Pinheiros. E-mail: fernanda@fbadvocacia.com.br